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Saiba mais - Ligação Nova
É com satisfação que recebemos sua visita em nosso site CPFL Empresas, afim de obter informações de como se tornar um consumidor de uma de nossas Empresas Distribuidoras de energia elétrica.
O setor elétrico é um dos setores da economia nacional onde a regulação é muito intensa e faz-se necessário em função das características de fornecimento deste insumo e pela importância na economia do país.
Esclarecemos que as orientações e informações solicitadas são norteadas pela legislação setorial vigente e que regulam o relacionamento de todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica do país com seus respectivos consumidores e que nesse momento referem-se à Resolução ANEEL nº 414 de 09 de outubro de 2010.
Para efeito da Resolução, acima informada, e sendo sua unidade consumidora atendida em tensão de fornecimento superior a 2,3 kV, informamos abaixo os critérios e opções de enquadramento tarifário a que sua Unidade Consumidora tem direito.
Sendo sua Unidade Consumidora atendida em tensão de fornecimento superior a 69 kV, o faturamento somente poderá ser feito na modalidade tarifária horossazonal azul.

Para os fornecimentos de energia elétrica em tensão inferior a 69 kV e cuja demanda contratada seja igual ou superior a 300 kW, sua Unidade Consumidora poderá optar por uma das modalidades tarifarias horossazonal azul ou verde.

Os fornecimentos em tensão inferiores a 69 kV e demanda contratada também inferior a 300 kW podem optar pela modalidade tarifária convencional ou pela modalidade horossazonal azul ou verde.

As Unidades Consumidoras atendidas em tensão primária de fornecimento também poderão optar pelo faturamento com tarifas do Grupo B, correspondente a respectiva classe, desde que atenda um dos seguintes critérios:
   A potência nominal total dos transformadores seja igual ou inferior a 112,5 kVA;
   A potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 750 kVA, se classificada na subclasse cooperativa de eletrificação rural;
   A Unidade Consumidora se localizar em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores; ou
   Para instalações permanentes para prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, a carga instalada dos refletores utilizados na iluminação dos locais for igual ou superior a 2/3 da carga total instalada.

As alterações de modalidade tarifária somente poderão ser atendidas após o ciclo de 12 meses de faturamento na modalidade tarifária atual ou desde que a solicitação seja feita em até três ciclos completos de faturamento posteriores à revisão tarifária da distribuidora.

Esclarecemos ainda que para continuidade de sua solicitação, é necessário que você contate um profissional capacitado, responsável por suas instalações elétricas, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e com cadastro na CPFL, para enviar as informações e projetos necessários para a CPFL conhecer sua carga e a melhor forma de se efetuar a conexão na rede de distribuição.
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